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Bispo da Igreja Wesleyana orienta seus candidatos e pastores

Prezados companheiros de ministério:

Geralmente, quando estamos perante mudanças significativas provocadas por leis vigentes, nos sentimos momentaneamente confusos. Portanto, torna-se perfeitamente natural ficarmos em dúvida quanto ao que seja propaganda eleitoral dentro da igreja.

Podemos até levantar alguns exemplos:

1. Um Pastor ou obreiro, candidato a Deputado ou Senador, pode pregar (desde que não mencione que é candidato)?

2. Um candidato a Governador e sua esposa, visitando a igreja, podem ser apresentados (desde que não se faça campanha)?

Enfim: O quê, de concreto, se tornaria propaganda eleitoral?

Segundo meu entendimento, para mantermos uma atitude legal, concernente a esta questão, precisamos atentar para os seguintes pontos e considerandos:

1. Segundo a lei eleitoral, toda e qualquer conduta que coloque em evidência qualquer candidato, fere o principio da isonomia do pleito eleitoral. Isso significa que colocar um candidato a pregar é o mesmo que deixar o apresentador de um programa de rádio ou televisão continuar a realizar o seu ofício, mesmo que não fale em candidatura.

2. A lei assegura a todos, com custo público inclusive, um único meio de torná-los conhecidos e em evidencia – o horário eleitoral gratuito. Portanto, qualquer outra posição de evidencia que possa colocar, mesmo que minimamente, em risco o equilíbrio entre os candidatos, será considerada ilegal.

Portanto:

Considerando que o trabalho do candidato em “corpo-a-corpo” ou em espaços particulares (ou mesmo visitando irmãos em Cristo, em reuniões em seus lares); sejam suficientes para promover seu projeto político;

Considerando que o currículo do candidato, sobre o que tem feito pela comunidade, será sempre uma de suas melhores referências (a comunidade há de estar atenta para os que procuram, verdadeira e sinceramente, o seu bem);

Considerando que devemos evitar toda a aparência do mal, uma vez que somos sempre olhados por todos, para o bem ou para o mal;

Considerando que o nosso testemunho cristão e nossa vocação para “sal da terra” e “luz do mundo”, estão acima das nossas preferências pessoais;

Minha recomendação é que tomemos os cuidados necessários, de modo a não colocar a Igreja em evidencia negativa. Ainda mais, quando sabemos que o MPF, a Justiça Eleitoral e seus intrumentos de ação estão atentos ao diversos mecanismos sutilmente utilizados para burlar a lei e a justiça.

Para os que estiverem em dúvida, queira acessar a a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Sobre o autor | Website

Meu nome é Daladier Lima dos Santos, nasci em 27/04/1970. Sou pastor assembleiano da AD Seara/PE. Profissionalmente, trabalho com Tecnologia da Informação, desde 1991. Sou casado com Eúde e tenho duas filhas, Ellen e Nicolly.

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