Eleições 2018 – O que pode? O que é proibido?

Já existem candidatos escolhidos pelos partidos? A propaganda eleitoral já iniciou? Se não iniciou, quando começa? O que é propaganda extemporânea?

Prezados 300 leitores, eleições é um assunto chato, não resta dúvidas, mas nos alhearmos é a pior escolha. Aliás, é justamente pela alienação política, no pior sentido do termo, que produzimos políticos de tão má qualidade, como a maioria dos que temos. Adiante listamos algumas informações importantes sobre as eleições 2018:

  • Até 17/04 os pré-candidatos deverão estar filiados a seus partidos para poder concorrer. Até lá todos que quiserem se candidatar são só e tão somente: pré-candidatos;
  • Até 09/05, o eleitor pode requerer o título, se trocou de domicilio eleitoral ou chegou à idade de votar;
  • A partir de 05/07 os candidatos podem fazer propaganda dentro dos partidos, visando sua indicação (nas ruas não!);
  • As convenções partidárias que escolherão os nomes ocorrerão entre 20/07 e 05/08;
  • A partir de 20/07 poderão ser feitas enquetes com os candidatos escolhidos pelos partidos;
  • 15/08 é o último dia para os partidos registrarem suas candidaturas;
  • A partir de 16/08 fica liberada a propaganda. Na televisão inicia em 31/08 e vai até 04/10;
  • É proibida a propaganda extemporânea, que é aquela veiculada antes de 16/08, ainda que na internet e redes sociais. Súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determina que até mesmo pré-candidatos sejam punidos se isto acontecer;
  • É proibida a propaganda eleitoral em sindicatos, igrejas, cinemas, clubes, ginásios, estádios, escolas e lugares de uso público em comum!

Com a proibição de financiamento de campanha via empresas e o aumento da fiscalização com as inúmeras operações contra a corrupção é natural que muitos candidatos assediem as igrejas. Por seu turno as igrejas devem estar atentas à Lei e dar o exemplo para toda a sociedade. Como eleitores devemos estar atentos ao noticiário, à biografia dos eventuais candidatos que apoiarmos, às necessidades reais que temos e às propostas que buscam o bem comum da sociedade como um todo.

Evidentemente, pautas morais como a defesa da família, o combate ideologia de gênero e ao aborto, devem atrair nossa atenção, mas não pode ser só isso. Devemos eleger candidatos preocupados com a erradicação do analfabetismo, a qualidade da educação básica e da segurança pública, o combate à alta carga tributária e aos desvios na saúde, que não seja corrupto, que seja Ficha Limpa, que não seja filiado a partidos corruptos, que tenha postura ética e cristã.

Por fim, um detalhe que não pode passar despercebido é a função de cada um dos cargos que iremos eleger em outubro. Este ano você irá eleger o deputado federal que faz as leis no Congresso. Tais leis são revisadas no Senado, promulgadas e levadas a efeito pelo presidente da República. Nos Estados o mesmo acontece. O deputado estadual legisla em consonância com as leis federais. E no âmbito estadual as leis são promulgadas pelo governador do Estado.

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Sobre o autor | Website

Meu nome é Daladier Lima dos Santos, nasci em 27/04/1970. Sou pastor assembleiano da AD Seara/PE. Profissionalmente, trabalho com Tecnologia da Informação, desde 1991. Sou casado com Eúde e tenho duas filhas, Ellen e Nicolly.

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2 Comentários

  1. Williane Costa disse:

    Ótima explicação pastor.
    Que a igreja de Cristo possa está atenta as leis, atenta as propostas dos candidatos.

  2. Edinaldo Bernardino disse:

    Esclarecedor, tomara que nossos irmãos atentem para tudo isso e principalmente os líderes. Restando, conscientemente “descascar” os candidatos e ver se eles são frutas boas ou ruins.