Justiça determina bloqueio judicial bancário, sequestro de bens e até prisão caso a CGADB e SCYTL não cumpram a ordem judicial

A dez dias do pleito que elegerá a nova mesa diretora da CGADB, uma decisão bombástica foi proferida ontem (29) pelo juízo por prevenção (que primeiro conheceu da matéria, art. 485 CPC) de Corumbá de Goiás. Na ação de nº 201700521483 de autoria do Pr Efraim Soares de Moura, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga fez uma séria de determinações, a maioria de natureza coercitiva em razão das frequentes desobediências promovidas pela parte ré. A primeira delas foi a que DETERMINOU O DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS E A DEVOLUÇÃO à procuradora da parte ré, informando que a procuração juntada às folhas 350 dos autos NÃO É ORIGINAL, portanto não possui validade jurídica alguma. Dessa forma tornou inválidos todos os documentos juntados para fins de representação judicial da CGADB e da Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA.

Em consequência dessas graves falhas processuais, o juiz determinou que o Relator do agravo de instrumento, que corre na 3º Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás, seja informado a respeito dos vícios de legitimidade e representação processual. Isso pode anular todos os atos desde a origem, pois de acordo com a teoria da corte americana da “árvore dos frutos envenenados”, amplamente adotada pela justiça brasileira, teoria segundo a qual tudo o que faz comunicar o vício inicial da ilicitude procedimental das provas obtidas com violação a regra de direito material ou processual, contamina a todas as demais provas produzidas a partir daquela. Assim todas as decisões baseadas na ausência de legitimidade são tidas como ilícitas por derivação. Ou seja, o vício inicial contamina tudo o que foi produzido a partir da origem.

Na segunda ordem, o juiz mandou intimar (pois já foi citada) a CGADB por seu advogado constituído nos autos para cumprir INTEGRALMENTE A ORDEM LIMINAR em 24h (vinte e quatro horas) quanto a determinar que a contratada Scytl Soluções de Segurança e Voto Eletrônico LTDA CUMPRA A ORDEM JUDICIAL SOB PENA DE SEQUESTRO ON LINE VIA BACENJUD NO VALOR DE R$400.000,00. Sequestro no âmbito judicial é uma medida judicial excepcional, preventiva e cautelar que tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio, ou para assegurar o cumprimento imediato de ordem desobedecida. É necessário informar que isso só está acontecendo porque a CGADB e SCYTL vem se negando de forma reiterada a dar cumprimento às 7 liminares expedidas dos Estados do Amazonas, Pará e Goiás.

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Meu nome é Daladier Lima dos Santos, nasci em 27/04/1970. Sou pastor assembleiano da AD Seara/PE. Profissionalmente, trabalho com Tecnologia da Informação, desde 1991. Sou casado com Eúde e tenho duas filhas, Ellen e Nicolly.

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4 Comentários

  1. Cláudio Silva disse:

    Isso já não é mais vergonha e pior! O bom nome da Assembléia de Deus está sendo avacalhado por uma turma que quer poder lamentável que esteja acontecendo

  2. Aldai Barroso disse:

    Então, José Welligton Jr. não é mais candidato ? Ou ainda dá tempo para ele reverter isso na justiça e concorrer? E se o nome dele vierr como opção de votação, mesmo com impedimento da justiça, como ficam os votos dele?

  3. Daladier Lima disse:

    A Justiça determinou a retirada do nome do candidato da urna eletrônica e a invalidação de 10.479 inscrições, cuja maioria de votos seria dele. Então… Pode ser revertida a decisão? Sim. Pelo tempo exíguo…

  4. Adriel de Messias Melanias disse:

    Essas Assembléia são realmente de Deus???