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CGADB descumpre a própria Confissão de Fé que aprovou

Contradições assembleianas

Prezados 180 leitores, como vão? Vocês sabem que ontem foi anunciada com todas as pompas a aprovação por unanimidade da Confissão de Fé assembleiana. É um documento alvissareiro. Busca suprir determinadas lacunas e unificar pontos críticos da teologia oficial da denominação. Embora tenha minhas reservas também saúdo a iniciativa. Sigamos adiante… que essa é do balacobaco!

Discuti, inclusive, ontem, com um dos membros da Comissão que a elaborou mostrando como seria difícil sua implementação em todo o País. A AD é mais ou menos como o Brasil, não faltam leis, o problema é cumprir. Temos a omissão de alguns líderes, a indisposição para atacar eventos com excessos, porque rendem ofertas e dízimos. Junte-se a isto eventuais modismos que grassam nossos arraiais e outras pragas que buscam espaço entre nós e não se implementa algo como essa Confissão daqui há dez anos. Isto com muito boa vontade. Eu quero que naufrague a iniciativa? De forma alguma. Por mim teria sido implementada há anos. Mas, simplesmente, não funciona assim!

Hoje, um outro membro da Comissão, me envia a página 84 daquele documento (grifos nossos):

Página 84 – Confissão de Fé Assembleiana

Quem está acompanhando o noticiário já entendeu a contradição que tento evidenciar. Cerca de 13 decisões judiciais, ainda que em caráter liminar, foram solenemente ignoradas pela entidade maior assembleiana. A mais importante delas determinava o cancelamento das eleições e da divulgação dos resultados, que foram realizadas e seus resultados divulgados mesmo após a notificação da juíza plantonista do STJ. Inclusive, na decisão de ontem o juízo fez questão de frisar o absurdo.

Note o que está escrito: Reconhecemos a legitimidade das autoridades constituídas… Como reconhecem se um interventor, judicialmente nomeado para supervisionar o pleito, não teve acesso ao QG das eleições? Complicado de entender. Aliás, aproveitamos aqui para dizer que esta é a razão pela qual a CGADB está sob intervenção judicial, embora o mandato de seu presidente tenha se estendido.

É disso que falava com meu amigo. Não se mudam as pessoas por decreto. Não se passaram nem 24h para que confirmássemos nossas suspeitas.

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