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Subsídio para a 10ª Lição da EBD – Não furtarás – 08/03/2015

furto

Prezados, a lição do trimestre avança e agora só faltam mais quatro domingos para o próximo. Cremos que até agora o aprendizado tem sido constante. Assim tem sido comigo e com aqueles com os quais interajo diretamente. A lição como um todo coloca diante do aluno diversas questões que não são debatidas com regularidade. É o caso da próxima lição: Não furtarás!

O furto é um crime qualificado no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 155. É a subtração de bem alheio, sem sua óbvia autorização. Devemos distinguir o roubo, quase sempre executado através de violência ou ameaça, do furto. O roubo também ocorre quando se debilita a resistência da vítima, entorpecendo-a, por exemplo[1]. A priori, no furto não existe ameça. Porém, é um termo abrangente. Incluem-se aí desde objetos, comida, eletrônicos até coisas virtuais como o sinal da TV ou da internet. Não existe almoço grátis, um sinal de TV também é pago por alguém. O que dizer dos filmes piratas e o download dos mesmos, sem pagamento ao produtor? E o plágio de livros? Músicas? Trabalhos universitários? Do “gato” na rede elétrica? E coisas do gênero? A lista é infinita!

O Brasil notabilizou-se como o país do arrumadinho. “Achado não é roubado” dizem, por exemplo, mas será que a máxima se aplica àquilo que é achado e o dono é conhecido? É um caso a se estudar. E quando o dono deixa fácil um objeto e alguém o guarda para si? A Bíblia condena neste âmbito a utilização de balança que rouba o peso na venda (Provérbios 11:1) e a subtração do direito do trabalhador (Tiago 5:4). Leiamos ainda a definição complementar abaixo:

Quanto à res desperdicta (coisa perdida), quem dela se apropria pratica o crime de apropriação de coisa achada (CP, art. 169, II), exceto: a) quando a coisa se encontrar em local privado: a coisa só é considerada perdida quando extraviada em local público ou de uso público. Não se pode falar em coisa perdida quando ela se encontra em local privado; b) quando o agente provoca dolosamente a perda do bem; c) quando a coisa foi esquecida, e não perdida. Nestas três hipóteses, ocorrendo o assenhoramento da coisa, o agente responderá por furto [1].

Há alguns princípios interessantes que pude verificar neste 44 anos de vida:

1) Quem rouba começa furtando. O furto é como a droga leve, vicia e acaba levando para a mais pesada.

2) O ladrão, via de regra, é preguiçoso e invejoso. Ele quer o que você tem, sem fazer o esforço que você fez! Não é raro encontrar um ladrão, especialmente nas entrevistas após sua prisão, que se sente na obrigação de exigir de suas vítimas o que ele pede.

3) A necessidade[oportunidade] não faz o ladrão. É a falta de caráter, de cuidado dos pais, a ausência de cultivo da confiança, que produz um ladrão. Chamamos a atenção para os pais que permitem, por exemplo, que seus filhos fiquem com brinquedos alheios que ele não sabe a procedência. Os pais devem exigir que a criança identifique o verdadeiro dono e uma conferência da informação deve ser procedida. Sob pena de se estar criando um futuro ladrão. Eu já vi esse filme muitas vezes.

Como superar o vício no furto? Primeiro, coloque-se no lugar da pessoa de quem você furtou algo. Pense em como aquele objeto pode estar fazendo falta ao seu dono. Segundo, reconhecendo o erro, procure a pessoa de quem você furtou algo. Se não tiver coragem para pedir desculpas diretamente, ao menos devolva o mais rápido possível, e sem olhar pra trás, o que você furtou. Terceiro, compreenda que sucesso só vem antes de trabalho no dicionário*, ou seja, para ter as coisas é preciso muito suor. Quarto, há coisas que, provavelmente, você nunca vai conseguir comprar. O mundo não é igual para todos, mas seu furto não vai reduzir a desigualdade, vai produzir mais um criminoso! Então, contente-se com o que você tem (I Timóteo 6:6-8).

Leia aqui o subsídio em inglês, da English Class da Assembleia de Deus em Abreu e Lima – Sede/PE

[1] http://atualidadesdodireito.com.br/leonardocastro/2014/07/13/legislacao-comentada-furto-art-155-do-cp/, acessado em 04/03/2015 [sugiro imprimir o conteúdo deste link para debater com seus alunos].

*Frase atribuída a Albert Einstein

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