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Boa ideia!

Já estava na hora de ler o que vem abaixo:

Os presos que se dedicarem à leitura de obra literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. 

As normas preveem que o detento terá o prazo de 21 a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O participante do projeto contará com oficinas de leitura. 

A comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente o direito de redução de sua pena.
Fonte: Agência Brasil

Sobre o autor | Website

Meu nome é Daladier Lima dos Santos, nasci em 27/04/1970. Sou pastor assembleiano da AD Seara/PE. Profissionalmente, trabalho com Tecnologia da Informação, desde 1991. Sou casado com Eúde e tenho duas filhas, Ellen e Nicolly.

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